No processo de seleção dos candidatos, o sistema de cotas SISU 2025 tem interferência na separação da concorrência. A disputa é dividida em duas modalidades, a primeira na política de cotas SISU 2025. E a outra, para quem não se encaixa dentro destes requisitos.
Sobre o SISU
Iniciativa do Ministério da Educação (MEC), o Sistema de Seleção Unificada – SISU é o processo seletivo que classifica os participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), interessados nas vagas de instituições públicas de ensino superior.
Ao todo, são 63 instituições federais e pouco mais de 235 mil vagas para o primeiro semestre do ano. No segundo semestre ficam a disposição outras 57 mil oportunidades.
Os candidatos, se inscrevem a partir do login e senha criado durante o cadastro no ENEM. Em seguida, a nota conquistada na prova será utilizada como critério para seleção dos inscritos.
Quanto maior a nota, mais chances de se conseguir a vaga desejada. Os processos que antecedem a matrícula na universidade acontecem via internet, no site oficial do SISU.
Quem tem direito as cotas SISU?
A disputa pelas oportunidades em cada instituição são divididas em duas modalidades. Ampla concorrência e política de cotas, ambas fazem parte do oferecimento de vagas SISU 2025.
Quem tem direito as cotas SISU 2025 e pode concorrer dentro deste sistema são estudantes que:
- Tenham cursado o ensino médio em escola da rede pública;
- Declarados negros;
- Declarados pardos;
- Indígenas;
- Pessoas de baixa renda.
Cotas SISU
De acordo com o edital SISU 2025, as cotas SISU 2025 são garantidas pela Lei de Cotas, válida em diversos processos seletivos. Não apenas no vestibular de universidades.
De acordo com o site do SISU, todas as instituições participantes devem reservar 50% das vagas por curso e turno para os candidatos que cursaram o ensino médio na rede pública. Sendo assim, a nota de corte SISU 2025 muda para esses 50% de alunos.
Dentro desse percentual é necessário dividir as vagas em grupos:
- 25% para pessoas de baixa renda, que possuem renda familiar de até 1,5 salário mínimo por pessoa;
- 25% para ações afirmativas: declarados negros, pardos e indígenas.
O número de oportunidades para as ações afirmativas seguem como base o que fica definido pelo IBGE. Além disso, a própria universidade pode aplicar o seu sistema de cotas, incluindo pessoas com deficiência e quilombolas.
Durante a inscrição o candidato informa que pretende concorrer a disputa utilizando a Lei. E se convocado deverá apresentar documentos que comprovem a condição que foi mencionada.
A política de cotas é uma forma de igualar a disputa com pessoas que durante a preparação para o ENEM tiveram mais chances de se dedicar à prova. Devido ao investimento financeiro, projeto pedagógico e maior acesso a educação.
Notas de corte SISU
Algumas pessoas acreditam que a política de cotas é mais vantajosa que a disputa em ampla concorrência.
No entanto, existem informações de importantes portais de notícias, afirmando que as notas de corte SISU 2025 para cotistas podem ser maior.
A nota de corte funciona como um filtro para a seleção dos candidatos. Uma pontuação mínima a ser conquistada para estar entre os possíveis aprovados.
Como o critério para seleção é a pontuação do ENEM, quanto mais inscritos em um curso, maior deve ser a nota para ser selecionado.
Por tanto, o número de oportunidades e de inscritos por curso, interfere na definição da nota mínima.
No período de inscrições SISU 2025 divulga periodicamente a nota de corte do curso escolhido pelo candidato. Para que ele possa monitorar a sua classificação, sabendo se conseguirá ou não atingir o mínimo esperado.
Os pontos mínimos para ampla concorrência e sistema de cotas são diferentes.